Sim. Mesmo em casos de inventário extrajudicial (feito em cartório), a presença de um advogado é obrigatória. Ele garante que todo o processo ocorra de forma correta, segura e que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados.
É possível, sim. Quando há acordo entre o casal e não existem filhos menores, o divórcio pode ser realizado em cartório, com acompanhamento do advogado. É um procedimento mais rápido e menos desgastante emocionalmente.
Pode e deve. Mesmo sem registro formal, o trabalhador pode comprovar o vínculo de emprego por meio de testemunhas e documentos. O advogado trabalhista auxilia nesse processo e garante que você receba tudo o que tem direito.
Depende do tipo de benefício, mas em geral são exigidos documentos pessoais, comprovantes de contribuição e histórico de trabalho. Um advogado previdenciário avalia o caso, calcula o tempo de contribuição e indica a melhor forma de solicitar o benefício.
Nossa atuação vai além da parte técnica. Cada caso é tratado com empatia, escuta ativa e total transparência. Nosso foco é que o cliente se sinta acolhido, seguro e bem orientado em cada etapa.
Sim. Nesse caso, o divórcio é feito judicialmente. O juiz é quem decreta o fim do casamento, mesmo sem o consentimento da outra parte. O advogado cuida de todo o processo e garante seus direitos.
Sim. Mesmo em acordos amigáveis, o advogado é essencial para garantir que o valor seja justo, formalizado corretamente e tenha validade legal.
Não necessariamente. Guarda compartilhada significa que ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele more com apenas um deles na maior parte do tempo.